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Luzes e marcas

As regras estabelecidas internacionalmente sobre a iluminação das embarcações deverão ser cumpridas desde o por do sol ao amanhecer e em
visibilidade reduzida, assim como em qualquer outra circunstância onde seja conveniente a iluminação do mesmo.

Luz de presença Luz branca que se coloca num plano horizontal da embarcação.

Luz lateral Luz verde que se situa a bombordo (verde) e a estibordo (vermelha).

Luz de Alcance Luz branca que se localiza o mais próximo possível da proa.

Luz de reboque Luz amarela.

Luz todo horizonte luz visível por todo o horizonte.

Luz intermitente Luz intermitente que não pisque menos do que 120 vezes por minuto.

Dependendo do tipo de barco, estas luzes poderão sofrer algumas alterações.

As luzes são obrigatórias para cada tipo de barco são as que iremos enumerar de seguida: ...


Para as embarcações que se encontram em navegação.

Embarcações a motor de uma forma geral.

Luz de presença na proa.
Luz de presença num local porcima da linha da proa, excepto para embarcações com menos de 50 metros de eslora que não se encontram obrigadas a ter este tipo de luz.
Luzes laterais.
Luzes de popa ou de longo alcance


Embarcações a motor com menos de 12 metros de comprimento (eslora )

Uma luz branca.
Luzes laterais.

Barcos à vela ou a remo

Luzes laterais.
Luzes de longo alcance.

Embarcações ancoradas .

Luz branca na popa e na proa. Luzes de todo o horizonte. As embarcações menores a 50 metros poderão ter apenas uma luz branca todo o horizonte.

Embarcação encalhada

Deverá ter as luzes de ancoragem e duas luzes vermelhas visíveis em todo o horizonte.

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